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Jurisprudências

STJAgRg no RO no HC 980.750

Impetrante joaquim pedro de morais filho: decisão preclusa

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

  • Impetrante joaquim pedro de morais filho
  • Decisão preclusa
  • Intimação para pagamento da multa
  • Agravante sem advogado nos autos
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. IMPETRANTE JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO PELA PRESIDÊNCIA E IMPOSTA MULTA. DECISÃO PRECLUSA. TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICADO APÓS JULGAMENTO DE RECURSO ORDINÁRIO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DA MULTA. AGRAVANTE SEM ADVOGADO NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. Não deve ser conhecido o agravo regimental interposto por pessoa leiga que impugna decisão da Presidência desta Corte Superior -que não conheceu do habeas corpus diante da ausência de risco à liberdade de locomoção e impôs multa de R$ 6.000,00 pela litigância de má-fé - preclusa pela interposição de recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal, no qual o pedido não foi conhecido e certificado o trânsito em julgado.

2. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2025 a 24/06/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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