STJAgInt no AREsp 3.033.249
Multa aplicada por inadimplemento contratual: prescrição
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Multa aplicada por inadimplemento contratual
- Prescrição
- Verificação
- Simples interpretação de cláusulas contratuais
- Impossibilidade
- Aplicação
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA APLICADA POR INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO. VERIFICAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SIMPLES INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. APLICAÇÃO.
1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, para além de interpretação de cláusulas contratuais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme os óbices previstos nos Enunciados n. 5 e 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.