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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.959.443

Impugnação específica de fundamentos

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTOS. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial.

2. A parte agravante alegou que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, afirmando que a decisão agravada incorreu em equívoco ao aplicar o óbice da Súmula 182 do STJ, sob o fundamento de ausência de impugnação específica quanto à ausência de prequestionamento e à Súmula 7 do STJ.

3. A parte agravada, intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, sustentou a inexistência de elementos aptos a alterar o julgado impugnado.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou, de forma específica e suficiente, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade recursal e pela Súmula 182 do STJ.

III. Razões de decidir

5. O agravo em recurso especial não impugnou, de forma específica e suficiente, os fundamentos da decisão agravada, especialmente quanto à ausência de prequestionamento e à aplicação da Súmula 7 do STJ.

6. A impugnação da Súmula 7 do STJ exige estrutura argumentativa específica, demonstrando, por exemplo, o cotejo entre as premissas fáticas e as conclusões do acórdão recorrido, o que não foi realizado no caso concreto.

7. A ausência de impugnação específica e integral dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial atrai a incidência da Súmula 182 do STJ, que impede o conhecimento do agravo.

IV. Dispositivo

8. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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