Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 3.084.854

Execução de título extrajudicial: cotas condominiais

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COTAS CONDOMINIAIS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. CITAÇÃO EM PROCESSO DO JUIZADO ESPECIAL EXTINTO POR NULIDADE ABSOLUTA DECLARADA COM COISA JULGADA. INEFICÁCIA DO EFEITO INTERRUPTIVO. ART. 281 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

1. Nos termos do art. 202, inciso I, do Código Civil e do art. 240 do Código de Processo Civil, a citação válida constitui marco interruptivo da prescrição.

2. No caso, a citação da recorrente não pode ser considerada válida, pois teve sua nulidade declarada por arrastamento, depois que o juízo do Juizado Especial Cível considerou nula a decisão que houvera determinado sua inclusão tardia na ação de rito sumaríssimo.

3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.