STJAgInt no AREsp 2.952.324
Sub-rogação legal: cessão de crédito
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Sub-rogação legal
- Cessão de crédito
- Notificação do devedor
- Óbice da súmula n. 7/STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. SUB-ROGAÇÃO LEGAL. CESSÃO DE CRÉDITO. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ao fundamento de que a pretensão recursal de reformar o acórdão estadual - para reconhecer a ausência de título executivo judicial ou extrajudicial e a ineficácia da cessão de crédito em razão da alegada falta de prévia notificação do devedor - demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos.
2. A ação monitória, por sua natureza, não exige os requisitos próprios do título executivo extrajudicial - certeza, liquidez e exigibilidade -, sendo suficiente para instruí-la documento escrito sem eficácia de título executivo, conforme os arts. 700 e seguintes do CPC. Descabida, portanto, a discussão sobre a existência ou não de título executivo a lastrear a pretensão.
3. A pretensão do recorrente de infirmar as conclusões do Tribunal de origem - quanto à suficiência do documento que instrui a monitória e quanto às circunstâncias da notificação do devedor - pressupõe o reexame dos fatos e provas carreados aos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.