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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.649.982

Citação: audiência

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR. CITAÇÃO. AUDIÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. Inviável alterar o entendimento a que chegou o Tribunal de origem acerca da citação da genitora, designação de audiência e destituição do poder familiar, sem que se analisem cláusulas contratuais e elementos fático-probatórios, fatos e provas. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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