STFRcl 86.317 AgR-ED
Ausência de omissão, contradição ou erro material no acórdão recorrido
Relator(a): Dias Toffoli
- Ausência de omissão, contradição ou erro material no acórdão recorrido
- Pretensão de rejulgamento da causa
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em reclamação. Ausência de omissão, contradição ou erro material no acórdão recorrido. Pretensão de rejulgamento da causa. Embargos de declaração rejeitados. Certificação do trânsito em julgado e determinação de baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão.
1. Não estão presentes os vícios previstos no art. 619 do Código de Processo Penal.
2. Os embargos declaratórios não se prestam para provocar o rejulgamento da causa. Precedentes.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, com certificação do trânsito em julgado e determinação de baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.12.2025 a 19.12.2025.