STJAgInt no AREsp 2.964.577
Violação do art. 1.022 do CPC inexistente: cumprimento de sentença
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Violação do art. 1.022 do CPC inexistente
- Cumprimento de sentença
- Necessidade prévia de liquidação
- Conversão do cumprimento provisório em liquidação
- Cabimento
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC INEXISTENTE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO COLETIVA. NECESSIDADE PRÉVIA DE LIQUIDAÇÃO. CONVERSÃO DO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO EM LIQUIDAÇÃO. CABIMENTO. PRECEDENTES.
1. O inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. Precedentes. Violação do art. 1.022 do CPC inexistente.
2. A iliquidez do título judicial coletivo objeto de cumprimento provisório de sentença não afasta a possibilidade de sua conversão em liquidação de sentença. Precedentes. Agravo interno provido em parte. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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