STJAgInt no AREsp 1.895.198
Produção de provas: fixação dos pontos controvertidos
Relator(a): Sérgio Kukina
- Processo Civil
- Direito Civil
- Produção de provas
- Fixação dos pontos controvertidos
- Fundamentação deficiente
- Fundamento autônomo não impugnado
- Enunciado n. 283/STF
- Necessidade ou suficiência de provas
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRODUÇÃO DE PROVAS. FIXAÇÃO DOS PONTOS CONTROVERTIDOS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. ENUNCIADO N. 283/STF. NECESSIDADE OU SUFICIÊNCIA DE PROVAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. PRECEDENTES.
1. A incidência da Súmula n. 284/STF se justifica quando a parte recorrente alega genericamente ausência de fixação dos pontos controvertidos, sem demonstrar concretamente a omissão ou incorreção do acórdão recorrido, limitando-se a afirmações abstratas sobre a regra processual. A deficiência de fundamentação impede o efetivo enfrentamento da controvérsia e inviabiliza o conhecimento do recurso especial.
2. A falta de impugnação específica de fundamento autônomo do acórdão recorrido, relativo à possibilidade de reavaliação posterior da necessidade de produção de prova pericial, enseja a aplicação do Enunciado n. 283/STF, porquanto subsiste razão suficiente e independente a amparar a conclusão do aresto.
3. A verificação da suficiência do conjunto probatório produzido, a fixação de pontos controvertidos e a avaliação da necessidade de realização de perícia em momento processual determinado demandam reexame de fatos e provas, hipótese vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. Nesse sentido: AgRg no REsp n. 1.449.368/SP, Rel. Ministro Antônio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 27/8/2014; AgInt no AREsp n. 771.874/SE, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 10/10/2016.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.