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Jurisprudências

STJAREsp 3.163.023

Cumprimento de sentença: novação

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NOVAÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO. CLÁUSULA PENAL. SÚMULAS Nº 5 E 7/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO. NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO.

1. A revisão da conclusão quanto à existência de "animus novandi" demanda reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, vedado pelas Súmulas nº 5 e 7/STJ.

2. A ausência de impugnação a fundamento autônomo suficiente do acórdão recorrido atrai, por analogia, a incidência da Súmula nº 283/STF.

3. A aplicação das Súmulas nº 283/STF e 5 e 7/STJ, em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial.

4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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