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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.663.793

Contrato de transporte de aves: decisão singular

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE TRANSPORTE DE AVES. DECISÃO SINGULAR. ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, II, "A", DO RISTJ. MANUTENÇÃO DOS ÓBICES DA ORIGEM. DECISÃO MANTIDA.

1. Cabimento de decisão singular que nega provimento ao agravo em recurso especial quando mantidos os óbices da origem, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, "a", do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

2. Negativa de prestação jurisdicional afastada. O acórdão enfrentou de forma suficiente a controvérsia, inclusive quanto à resilição unilateral sem prévia denúncia, com base em prova oral e confissão, e não no termo apócrifo.

3. Indivisibilidade da prova documental. Inviável análise originária em recurso especial. Incidência das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.

4. Revisão da redistribuição dos ônus sucumbenciais. Necessidade de reexame fático-probatório. Óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.

5. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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