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Jurisprudências

STJAREsp 2.701.876

Execução de astreintes: perda superveniente do objeto

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE ASTREINTES. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RENÚNCIA AO CRÉDITO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

1. O Tribunal de origem manteve a decisão de primeiro grau de jurisdição que reconheceu que a obrigação de fazer tornou-se materialmente inexigível e desnecessária, em razão da renúncia expressa e integral da instituição financeira aos contratos de empréstimo consignado, com a baixa definitiva de todas as operações, o que se revelou mais favorável à parte exequente.

2. A suspensão da execução das astreintes decorreu de juízo de adequação da medida coercitiva à nova realidade processual, não configurando desconstituição arbitrária ou retroativa, observado o teor do disposto no art. 537, § 4º, do Código de Processo Civil.

3. Além disso, "Esta Corte firmou a interpretação de que a revogação do provimento liminar que lastreia o título executivo provisório das astreintes determina a extinção da execução, que também possui natureza provisória (art. 475-O do CPC). Precedentes" (EDcl na MC 12.532/PR, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 19/9/2013, DJe de 27/9/2013).

4. Não houve enfrentamento expresso pelo Tribunal de origem acerca de eventual violação à coisa julgada, configurando ausência de prequestionamento específico da matéria, incidindo os óbices das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.

5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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