STJAgRg no HC 1.032.831
Homologação do laudo pericial: alegada nulidade
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Homologação do laudo pericial
- Alegada nulidade
- Não configuração
- Regularidade do procedimento
- Nova perícia
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. HOMOLOGAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. ALEGADA NULIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO. NOVA PERÍCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. Na espécie, o Tribunal de origem concluiu pela regularidade do procedimento de incidente de insanidade mental, destacando que o laudo pericial foi acompanhado de esclarecimentos complementares prestados pela expert em resposta aos quesitos formulados pela defesa. Reconheceu, ademais, que não houve ofensa ao contraditório e que não se constataram dúvidas relevantes ou contradições insanáveis a justificar a realização de nova perícia.
3. Rever tais conclusões demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência inadmissível na via estreita do habeas corpus.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.