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Jurisprudências

STFRcl 94.860 AgR

Ausência de usurpação de competência do supremo tribunal federal

Relator(a): Cristiano Zanin

  • Ausência de usurpação de competência do supremo tribunal federal
  • Inaplicabilidade
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ART. 1.042 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SÚMULA 727/STF. INAPLICABILIDADE. RECLAMAÇÃO UTILIZADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental contra decisão que julgou improcedente a reclamação, a qual foi proposta por suposto desrespeito à competência do Supremo Tribunal Federal.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se houve usurpação de competência desta Suprema Corte.

III. Razões de decidir

3. O entendimento atual do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que não há usurpação de competência nos casos em que o Tribunal de origem não conhece de agravo, interposto com base no art. 1.042 do CPC, manifestamente inadmissível ou com o fim de destrancar o processamento de recurso extraordinário claramente descabido.

4. A Súmula 727/STF, editada antes da criação do instituto da repercussão geral, não deve ser aplicada ao caso.

IV. Dispositivo

6. Agravo regimental desprovido.

_________

Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1042; e STF, Súmula 727.

Jurisprudência relevante citada: STF, Rcl 47.071 ED/RJ, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, DJe 2/6/2021; Rcl 57.300 AgR/AL, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, DJe 28/2/2023; Rcl 62.731 AgR/SP, Cristiano Zanin, Primeira Turma, DJe 23/2/2024; Rcl 39.437 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, DJe 6/11/2020; Rcl 45.210 AgR, Rel. Min. Rosa Weber, DJe 8/3/2021; Rcl 49.150 AgR, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, DJe 17/2/2022); Rcl 62.347 AgR/RJ, Cristiano Zanin, DJe 18/12/2023; Rcl 62.414 AgR-ED/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 28/2/2024.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.

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