STJEDcl no AgInt no AREsp 2.763.746
Vícios elencados no artigo 1.022 do CPC: não verificados
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Vícios elencados no artigo 1.022 do CPC
- Não verificados
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC. NÃO VERIFICADOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. A natureza dos embargos de declaração é integrativa e aclaratória, sendo cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme o art. 1.022 do CPC. Não se destinam à rediscussão do mérito ou à modificação do julgado.
2. Não há omissão ou obscuridade na aplicação da Súmula 7/STJ, pois o acórdão analisou os critérios adotados pelo perito e concluiu pela impossibilidade de revisão, respeitando o entendimento técnico apresentado.
3. Os embargos refletem mera irresignação da parte com o resultado do julgamento, não havendo vícios internos na decisão que justifiquem sua acolhida.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.