STJAgRg no HC 941.310
Regime aberto domiciliar: monitoração eletrônica
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Regime aberto domiciliar
- Monitoração eletrônica
- Legalidade
- Apenado não recolhido em unidade estadual
- Competência do juiz federal para resolver os incidentes do processo
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REGIME ABERTO DOMICILIAR. MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. LEGALIDADE. APENADO NÃO RECOLHIDO EM UNIDADE ESTADUAL. COMPETÊNCIA DO JUIZ FEDERAL PARA RESOLVER OS INCIDENTES DO PROCESSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O uso de tornozeleira eletrônica é compatível com o regime aberto domiciliar para fiscalização do cumprimento da pena.
2. Como o condenado, após a sentença, não foi encaminhado a nenhuma unidade penitenciária estadual, não houve a transferência do processo de execução, sendo de competência da Justiça Federal a fiscalização do cumprimento da pena e seus incidentes.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.