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Jurisprudências

STJAREsp 2.417.556

Busca e apreensão convertida em execução de título extrajudicial

Relator(a): Raul Araújo

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Busca e apreensão convertida em execução de título extrajudicial
  • Prescrição
  • Interrupção do prazo prescricional

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. RECURSO PROVIDO.

1. O ajuizamento da ação de busca e apreensão interrompe o prazo prescricional, conforme o art. 202, V, do Código Civil, sendo irrelevante a posterior conversão em execução de título extrajudicial.

2. A jurisprudência do STJ estabelece que, nos casos em que não há desídia do credor para localizar o devedor, a citação realizada a destempo retroage à data da propositura da ação, interrompendo a prescrição.

3. No caso concreto, ficou demonstrado que o credor realizou diversas diligências para localizar o bem e o devedor, não havendo inércia que justifique a imputação de desídia.

4. A decisão de primeira instância corretamente afastou a prescrição, considerando que a demora na citação decorreu de fatores alheios à vontade do credor.

5. Resultado do Julgamento: Recurso especial provido para afastar a prescrição e excluir a condenação do recorrente nas verbas de sucumbência.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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