STJAgRg nos EDcl no AREsp 2.939.499
Insurgência contra decisão que não conheceu do recurso
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Insurgência contra decisão que não conheceu do recurso
- Decisão mantida pelo próprio fundamento
- Manifesta intempestividade do recurso especial
- Insurgência contra a manutenção do julgamento em sessão virtual
- Decisão irrecorrível
- Mero processamento do feito
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO. DECISÃO MANTIDA PELO PRÓPRIO FUNDAMENTO. MANIFESTA INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL EM PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. INSURGÊNCIA CONTRA A MANUTENÇÃO DO JULGAMENTO EM SESSÃO VIRTUAL. DECISÃO MANTIDA PELO PRÓPRIO FUNDAMENTO. DECISÃO IRRECORRÍVEL. MERO PROCESSAMENTO DO FEITO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO OU GRAVAME À PARTE.
1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada.
2. Agravos regimentais improvidos (fls. 828/835 e fls. 865/870).
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por unanimidade, negar provimento aos agravos regimentais, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.