STJAgInt no AREsp 3.013.621
Decisão da presidência do STJ: reconsideração
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão da presidência do STJ
- Reconsideração
- Citação por edital
- Esgotamento das tentativas de localização do devedor
- Prestação de serviços educacionais
- Regularidade da ação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CITAÇÃO POR EDITAL. ESGOTAMENTO DAS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. SÚMULA 83 DO STJ. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. REGULARIDADE DA AÇÃO. EXISTÊNCIA DA DÍVIDA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182 do STJ. Reconsideração.
2. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que a citação por edital, por ser medida excepcional, somente é admitida depois de esgotadas as tentativas de localização do endereço do devedor, para fins de citação pessoal, pelos correios ou por oficial de justiça. Precedentes.
3. Hipótese em que o Tribunal de Justiça declarou a validade da citação por edital, haja vista o esgotamento dos meios, apto a ensejar a medida excepcional de citação por edital. Incidência da Súmula 83 do STJ.
4. No caso, o Tribunal de origem entendeu pela regularidade da ação de cobrança, diante da existência da dívida. Dessa forma, não há como acolher a pretensão recursal, com vistas a modificar a conclusão exarada pelo Tribunal de origem, sem que se proceda ao reexame dos aspectos fáticos da causa e, notadamente, à interpretação das cláusulas contratuais, o que não se admite no âmbito do recurso especial, ante os óbices dispostos nas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
5. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.