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Jurisprudências

STFPet 13.862 AgR

Deferimento: conluio entre magistrado e membros do Ministério Público revelado pela Operação Spoofing

Relator(a): Dias Toffoli

  • Deferimento
  • Aderência estrita à decisão
  • Transitada em julgado
  • Proferida na Pet nº 13.650-AgR
  • Demonstração inequívoca de identidade de situações objetivas
  • Declaração de nulidade dos atos praticados em desfavor do requerente

Ementa

Agravo regimental em petição. Pedido de extensão. Deferimento. Conluio entre magistrado e membros do Ministério Público revelado pela Operação Spoofing. Aderência estrita à decisão – transitada em julgado – proferida na Pet nº 13.650-AgR. Demonstração inequívoca de identidade de situações objetivas. Declaração de nulidade dos atos praticados em desfavor do requerente. Agravo ao qual se nega provimento.

1. O conluio revelado pela Operação Spoofing entre magistrado e membros do Ministério Público foi reconhecido pelo Supremo Tribunal na Rcl nº 43.007 e na Pet nº 13.650-AgR em decisões que transitaram em julgado.

2. A aderência estrita foi devidamente comprovada, visto que é inequívoca a demonstração de identidade de situações. Declaração de nulidade dos atos praticados em desfavor do requerente.

3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli, vencidos os Ministros Edson Fachin e André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.8.2025 a 29.8.2025.

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