STJAREsp 2.959.088
Decisão da presidência: deserção do recurso especial
Relator(a): Raul Araújo
- Decisão da presidência
- Deserção do recurso especial
- Necessidade de retorno dos autos à origem
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. DESERÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NO DESPACHO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO NÃO APRECIADA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER E DAR PROVIMENTO AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do recurso especial, em razão da ausência de preparo.
2. A Corte de origem, ao manter a decisão que inadmitiu o recurso especial e determinar a remessa dos autos a esta Corte Superior, não se manifestou sobre a alegação do recorrente de que não fora regularmente intimada para regularizar o preparo recursal.
3. Necessário retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim de que analise a alegação de nulidade da intimação do despacho que determinou a regularização do preparo e, se for o caso, prossiga em nova análise do juízo de admissibilidade do recurso especial.
3. Agravo interno provido para, reconsiderando a decisão agravada, conhecer e dar provimento ao agravo em recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.