STJAREsp 3.050.080
Omissão no
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão no
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NO
ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide, de modo que, ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a alegada negativa de prestação jurisdicional.
2. Segundo julgados desta Corte, não há incompatibilidade em afastar a violação do art. 1.022 do CPC e reconhecer que não há prequestionamento se, como na espécie, devidamente resolvida a causa, a questão federal apresentada ao Superior Tribunal de Justiça não fora debatida na origem. Incidência da Súmula 211/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.