STJAgRg no AREsp 3.136.116
Uso de documento falso: ausência de dolo
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Uso de documento falso
- Ausência de dolo
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. AUSÊNCIA DE DOLO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A Corte estadual assentou que os acusados usaram certidão negativa falsa da Receita Federal, emitida em nome da ré, com o objetivo de viabilizar a venda de um imóvel de propriedade dos recorrentes, mediante financiamento imobiliário contratado pelos compradores.
2. A pretensão de ver analisada a alegação de ausência de dolo esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ, por implicar a necessidade de revolvimento fático-probatório dos autos.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.