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Jurisprudências

STJAgInt no RMS 68.271

Inadequação da via eleita: ausência de teratologia

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. SÚMULA 267 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso ordinário em mandado de segurança, ao fundamento de inadequação da via eleita, por ausência de teratologia, e por incidência da Súmula 267 do STF. A parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos para o conhecimento e provimento do recurso ordinário.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) se o mandado de segurança é cabível para impugnar decisão judicial relativa à produção antecipada de provas; (ii) se houve impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, conforme exige o art. 1.021, § 1º, do CPC.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O mandado de segurança não é cabível contra decisão judicial que admite impugnação por meio de recurso próprio, salvo em casos de teratologia, o que não se verifica no caso concreto (Súmula 267/STF; AgInt no RMS n. 63.307/SP, rel. Min. Moura Ribeiro, DJe de 23/2/2022).

4. A decisão agravada aplicou corretamente a jurisprudência consolidada no sentido da inadmissibilidade de mandado de segurança como sucedâneo recursal, ante a inexistência de ilegalidade manifesta ou absurdo jurídico (AgInt no RMS n. 73.938/SP, rel. Min. Daniela Teixeira, DJe de 29/5/2025).

5. Não se constata teratologia ou ilegalidade manifesta na decisão impugnada quanto à nomeação de perito judicial e à análise dos quesitos formulados, sendo matéria própria de eventual apelação, e não de mandado de segurança (AgInt no RMS n. 61.937/SP, rel. Min. Moura Ribeiro, DJe de 1/7/2020).

IV. DISPOSITIVO

7. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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