STJAREsp 3.064.313
Responsabilidade civil: acidente de trânsito
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Direito Securitário
- Responsabilidade civil
- Acidente de trânsito
- Título executivo judicial
- Liquidação extrajudicial
- Seguradora
- Habilitação de crédito
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SEGURADORA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF.
1. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal.
2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar especificamente de que forma os dispositivos legais teriam sido violados. Aplicação, por analogia, da Súmula nº 284/STF.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.