STJAREsp 2.560.939
Negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Negativa de prestação jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA Nº 182/STJ.
1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do CPC, c/c art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ). Precedentes. Aplicação da Súmula nº 182/STJ.
2. Submetendo-se a análise de admissibilidade do recurso especial a duplo controle, não configura usurpação de competência o exame dos seus pressupostos específicos pelo Tribunal de origem, ainda que se pronuncie sobre o mérito da causa. Precedentes.
3. A reiteração da argumentação do apelo extremo, sem efetivo, concreto e pormenorizado enfrentamento dos fundamentos da decisão que o inadmitiu, enseja a incidência da Súmula nº 182/STJ. Precedentes.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.