STJAREsp 2.954.660
Custas iniciais: alto valor
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Custas iniciais
- Alto valor
- Parcelamento
- Indeferimento
- Hipossuficiência
- Não demonstração
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUSTAS INICIAIS. ALTO VALOR. PARCELAMENTO. INDEFERIMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O elevado valor das custas processuais, por si só, não constitui fundamento suficiente para o deferimento do parcelamento das custas processuais. O parcelamento das custas processuais não configura direito potestativo da parte. É imprescindível, portanto, a análise das condições econômicas específicas do requerente.
2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.