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Jurisprudências

STJAREsp 2.954.660

Custas iniciais: alto valor

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Custas iniciais
  • Alto valor
  • Parcelamento
  • Indeferimento
  • Hipossuficiência
  • Não demonstração

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUSTAS INICIAIS. ALTO VALOR. PARCELAMENTO. INDEFERIMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. O elevado valor das custas processuais, por si só, não constitui fundamento suficiente para o deferimento do parcelamento das custas processuais. O parcelamento das custas processuais não configura direito potestativo da parte. É imprescindível, portanto, a análise das condições econômicas específicas do requerente.

2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.

3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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