STJAgInt no AREsp 2.676.985
Decisão da presidência: reconsideração
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Decisão da presidência
- Reconsideração
- Danos morais
- Pessoa jurídica
- Ofensa disseminada pelo facebook
- Valor da indenização
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. OFENSA DISSEMINADA PELO FACEBOOK. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE. ALTERAÇÃO NESTA CORTE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
1. Devidamente impugnada a decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial, reconsidera-se a decisão da Presidência desta Corte de não conhecimento do agravo em recurso especial.
2. Em sede de recurso especial somente se altera o valor dos danos morais quando se mostra irrisório ou exagerado, hipóteses não ocorrentes na espécie, em que ficou a indenização estipulada em R$ 30.000,00, em virtude de ter sido irrogada ofensa à honra objetiva da empresa recorrida pelo Facebook, atingindo um elevado número de pessoas na região da cidade onde atua, no interior do Estado de São Paulo.
3. Agravo interno provido. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.