STJAREsp 2.838.146
Nulidade de decisão de levantamento de penhora: ausência de contraditório
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Nulidade de decisão de levantamento de penhora
- Ausência de contraditório
- Prequestionamento
- Ausência
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE DECISÃO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, fundamentado no art. 105, III, "a", da CF. A agravante busca reverter decisão que autorizou o levantamento de valores bloqueados na execução, por suposta violação dos artigos 280 e 282 do CPC, alegando nulidade por ausência de contraditório prévio.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido, considerando a alegação de nulidade por ausência de contraditório, não analisada pelo tribunal de origem.
III. Razões de decidir
3. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas 282 e 356 do STF.
4. A falta de impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido acarreta o não conhecimento do recurso.
5. A nulidade dos atos processuais por falta de intimação das partes é relativa, ficando condicionada à demonstração do prejuízo, conforme Súmula 83 do STJ.
IV. Dispositivo
5. Recurso não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.