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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.989.618

Impugnação específica de fundamentos

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

Ementa

Direito processual civil. Agravo regimental. Impugnação específica de fundamentos. Súmula N. 182 do STJ. Recurso desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ.

2. A decisão agravada aplicou a Súmula n. 182 do STJ, considerando que o agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.

3. No agravo regimental, o agravante alegou excesso de formalismo na decisão e sustentou que, ainda que de forma implícita, teria impugnado o óbice da Súmula n. 83 do STJ.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica ao óbice da Súmula n. 83 do STJ, apontado na decisão de inadmissibilidade do recurso especial, torna inviável o agravo em recurso especial, nos termos da Súmula n. 182 do STJ.

III. Razões de decidir

5. A Súmula n. 182 do STJ exige que o agravante impugne especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial, sendo insuficiente a alegação genérica ou implícita.

6. O óbice referente à Súmula n. 83 do STJ deve ser refutado de forma específica, mediante demonstração da inaplicabilidade dos precedentes indicados na decisão de admissibilidade ao caso concreto, o que não foi realizado pelo agravante.

7. A ausência de impugnação específica inviabiliza o agravo em recurso especial, conforme disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil e na Súmula n. 182 do STJ.

IV. Dispositivo e tese

8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento:

1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial, incluindo o óbice da Súmula 83 do STJ, torna inviável o agravo em recurso especial, nos termos da Súmula 182 do STJ.

Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, art. 932, III; Regimento Interno do STJ, art. 21-E, V, c/c art. 253, parágrafo único, I.

Jurisprudência relevante citada: Súmula 182 do STJ; Súmula 83 do STJ.

Tese

1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial, incluindo o óbice da Súmula 83 do STJ, torna inviável o agravo em recurso especial, nos termos da Súmula 182 do STJ.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/10/2025 a 15/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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