STJEDcl no RMS 75.834
Desmembramento e recadastramento do crédito: redistribuição de pagamento pretérito entre valor principal e juros
Relator(a): Regina Helena Costa
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Desmembramento e recadastramento do crédito
- Redistribuição de pagamento pretérito entre valor principal e juros
- Omissão, obscuridade e erro de premissa fática
- Não ocorrência
- Matéria expressamente examinada
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESMEMBRAMENTO E RECADASTRAMENTO DO CRÉDITO. REDISTRIBUIÇÃO DE PAGAMENTO PRETÉRITO ENTRE VALOR PRINCIPAL E JUROS. OMISSÃO, OBSCURIDADE E ERRO DE PREMISSA FÁTICA. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA EXPRESSAMENTE EXAMINADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I - A fundamentação adotada no acórdão embargado é suficiente para respaldar a conclusão alcançada, porquanto examinada a controvérsia acerca do desmembramento/recadastramento do crédito e da redistribuição do pagamento realizado em agosto de 1991 entre valor principal e juros.
II - A alegação de preservação do valor de face global do precatório não evidencia omissão, obscuridade ou erro de premissa fática, uma vez que o fundamento determinante do julgado foi a alteração da composição histórica do crédito, com redução do valor principal e reflexos nos juros moratórios, em desconformidade com decisão administrativa inalterável em razão de preclusão.
III - O inconformismo da parte Embargante com a conclusão adotada revela pretensão de rediscussão da matéria, providência incompatível com a finalidade integrativa dos Embargos de Declaração.
IV - Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.