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Jurisprudências

STJAREsp 2.760.401

Extinção parcial da execução

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO PARCIAL DA EXECUÇÃO. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

I. Caso em exame

1. Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu Recurso Especial, no qual se discutia o cabimento de Agravo de Instrumento, em vez de Apelação, contra decisão que extinguiu parcialmente a execução, com o seu prosseguimento em relação a um dos executados.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em definir qual o recurso cabível (Agravo de Instrumento ou Apelação) contra decisão interlocutória que extingue parcialmente o processo de execução, determinando seu prosseguimento em relação à parte remanescente.

III. Razões de decidir

3. O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência pacífica no sentido de que a decisão que extingue parcialmente a execução, por se tratar de pronunciamento de natureza interlocutória, deve ser impugnada por meio de Agravo de Instrumento. A Apelação é o recurso cabível apenas quando há a extinção integral do processo executivo.

4. Estando o acórdão recorrido em conformidade com o entendimento consolidado desta Corte Superior, é aplicável o óbice da Súmula n. 83/STJ, que impede o conhecimento do Recurso Especial, mormente quando a parte agravante não demonstra a superação do referido óbice por meio da apresentação de precedentes contemporâneos ou supervenientes que lhe sejam favoráveis.

5. A decisão recorrida está alinhada com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, atraindo a incidência da Súmula 83 do STJ.

IV. Dispositivo

6. Agravo não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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