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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.029.137

Investigação criminal: decretação de segredo de justiça

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Investigação criminal
  • Decretação de segredo de justiça
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. DECRETAÇÃO DE SEGREDO DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Como já delineado na decisão agravada, a regra é a publicidade e o caso dos autos não se enquadra nas excepcionais hipóteses de decretação do sigilo processual. Na hipótese, não há dados sensíveis, exposição de intimidade, nem interesse social que ensejem a proteção legal - os documentos anexados à inicial do presente habeas corpus nem sequer mencionam o nome da ora insurgente.

2. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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