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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.161.493

Recuperação judicial: óbices das súmulas 283 e 284/STF

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICES DAS SÚMULAS 283 E 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial interposto com base na alínea "a" do permissivo constitucional, em demanda de recuperação judicial.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se a falta de impugnação específica ao fundamento autônomo do acórdão recorrido, relativo à eficácia ex nunc do deferimento do processamento da recuperação judicial (art. 6º, III, da Lei 11.101/2005), impede o conhecimento do recurso especial por analogia às Súmulas 283 e 284/STF; e se, mantidos os óbices formais, é possível apreciar alegadas violações aos arts. 47, 49 e 172 da Lei 11.101/2005, bem como ao princípio da par condicio creditorum.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Os pressupostos formais de admissibilidade precedem o exame de mérito. A subsistência de fundamento autônomo não impugnado é suficiente para manter o acórdão recorrido e obstar o conhecimento do recurso especial, atraindo, por analogia, as Súmulas 283 e 284/STF.

4. Inexiste omissão ou contradição na decisão monocrática, que aplicou corretamente a técnica processual de regência ao reconhecer o vício de dialeticidade e os óbices intransponíveis ao conhecimento do apelo nobre, o que inviabiliza o exame de eventual ofensa aos arts. 47, 49 e 172 da Lei 11.101/2005 e ao princípio da par condicio creditorum.

IV. DISPOSITIVO

5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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