STJAgInt no AREsp 2.970.580
Ausência de indicação precisa de dispositivos legais contrariados
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de indicação precisa de dispositivos legais contrariados
- Prejuízo à compreensão da controvérsia
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DE DISPOSITIVOS LEGAIS CONTRARIADOS. PREJUÍZO À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA.
1. A falta de indicação precisa dos dispositivos legais que teriam sido violados significa deficiência da fundamentação do recurso especial, o que faz aplicável a Súmula 284 do STF.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.