STFARE 1.296.589 AgR-terceiro-ED-EDv-AgR
Ausência de devido cotejo analítico: ausência de similitude fática entre os acórdãos recorrido e paradigmas
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Ausência de devido cotejo analítico
- Ausência de similitude fática entre os acórdãos recorrido e paradigmas
Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE DEVIDO COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS RECORRIDO E PARADIGMAS. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Os embargos de divergência não são instrumento de mero reexame da decisão anterior, sendo irrecusável o cotejo analítico e a total correspondência entre os julgados colocados em confronto.
2. No caso, o recorrente não se desincumbiu do seu ônus de comprovar, fundamentadamente, “as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados”, nos termos do art. 331 do RISTF.
3. Ausente o devido cotejo analítico, que demonstre a identidade ou a similitude entre o acórdão embargado e os arestos apontados como divergentes, incabível o presente recurso.
4. Os precedentes apontados como paradigmas não possuem correspondência fática com o caso concreto, de modo que ausente a similitude fática entre os acórdãos apontados como divergentes e o caso em comento, incabíveis os embargos de divergência
5. Agravo Interno a que se nega provimento
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 6.3.2026 a 13.3.2026.