STJEDcl no AgInt no REsp 1.916.131
Ausência de omissão: matéria não suscitada no momento oportuno
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de omissão
- Matéria não suscitada no momento oportuno
- Preclusão consumativa
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Inexistência de omissão no acórdão embargado, que examinou adequadamente as questões submetidas à apreciação.
2. Questão alegadamente omitida que deveria ter sido suscitada pelo embargante mediante embargos de declaração contra a decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial.
3. Configurada a preclusão consumativa, não sendo possível reabrir discussão sobre fundamento não impugnado no momento processual adequado.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, não acolher os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.