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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 2.712.464

Previdência privada complementar: isonomia entre gêneros

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. ISONOMIA ENTRE GÊNEROS. DECADÊNCIA. TRANSAÇÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. EMBARGOS REJEITADOS.

1. O acórdão recorrido adotou entendimento consolidado de que a revisão do benefício de previdência complementar possui natureza prescricional e não decadencial, afastando a tese de decadência.

2. Não houve omissão na apreciação do distinguishing arguido pelo embargante, pois foi considerado que a migração de plano não afastou a necessidade de tratamento isonômico entre homens e mulheres, conforme o Tema 452 do STF.

3. A ausência de manifestação quanto à anulação da migração de plano não configura omissão, pois a tese da decadência foi considerada descabida diante da observância do Tema 452 do STF.

4. O embargante não indicou dispositivos regulamentares que infirmassem a conclusão de que a migração/transação teria corrigido a renda mensal inicial e eliminado a distinção entre homens e mulheres nos moldes do Tema 452 do STF.

5. Não houve prequestionamento implícito do art. 840 do Código Civil, pois o acórdão recorrido não enfrentou os requisitos da transação previstos no Código Civil.

6. Não se caracteriza omissão ou contradição a ser sanada pela via dos embargos de declaração em razão de entendimento diverso e recente do STF relativo ao distinguishing do Tema 452, pois os embargos visam sanar vício interno da decisão e não desconformidade com a jurisprudência. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, não acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

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