STJEDcl no AREsp 2.637.351
Autuação: equívoco
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Autuação
- Equívoco
- Necessidade de correção
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUTUAÇÃO. EQUÍVOCO. NECESSIDADE DE CORREÇÃO.
1. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes, apenas para correção de erro material.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.