Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 2.833.189

Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência
  • Cancelamento da distribuição
  • Citação consumada
  • Impropriedade da medida
  • Cerceamento de defesa e requisitos da reivindicatória

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 290 DO CPC. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. CITAÇÃO CONSUMADA. IMPROPRIEDADE DA MEDIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA E REQUISITOS DA REIVINDICATÓRIA. POSSE JUSTA E BOA-FÉ. BENFEITORIAS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.

1. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, pronunciando-se de forma suficiente acerca das questões essenciais ao julgamento da lide, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte recorrente.

2. Nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte Superior, aperfeiçoada a relação processual com a citação da parte demandada, não tem lugar o cancelamento da distribuição com suporte no art. 290 do Código de Processo Civil.

3. A pretensão de desconstituir as conclusões das instâncias ordinárias quanto à higidez do julgamento antecipado, à existência de domínio dos autores, à individualização do bem, à ausência de justa posse e de boa-fé pelo adquirente, bem como à inviabilidade da retenção por benfeitorias nos próprios autos da reivindicatória, demanda o reexame do contexto fático-probatório carreado aos autos, providência vedada em sede de recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.

4. A incidência da Súmula nº 7/STJ prejudica o exame do dissídio jurisprudencial suscitado.

5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.