STJAREsp 3.114.803
Danos materiais: juntada tardia de documento
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Constitucional
- Danos materiais
- Juntada tardia de documento
- Laudo técnico particular
- Ausência de fato novo
- Preclusão
- Cerceamento de defesa não configurado
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. JUNTADA TARDIA DE DOCUMENTO. LAUDO TÉCNICO PARTICULAR. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. PRECLUSÃO. ARTS. 434 E 435 DO CPC. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7 DO STJ.
1. A análise de violação a dispositivo constitucional é incabível em recurso especial.
2. A juntada posterior de documentos exige demonstração de fato novo ou impossibilidade de apresentação anterior, sob pena de preclusão.
3. Não há cerceamento de defesa quando a parte deixa de produzir prova no momento processual oportuno.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.