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Jurisprudências

STJAREsp 3.114.803

Danos materiais: juntada tardia de documento

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Direito Constitucional
  • Danos materiais
  • Juntada tardia de documento
  • Laudo técnico particular
  • Ausência de fato novo
  • Preclusão
  • Cerceamento de defesa não configurado

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. JUNTADA TARDIA DE DOCUMENTO. LAUDO TÉCNICO PARTICULAR. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. PRECLUSÃO. ARTS. 434 E 435 DO CPC. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7 DO STJ.

1. A análise de violação a dispositivo constitucional é incabível em recurso especial.

2. A juntada posterior de documentos exige demonstração de fato novo ou impossibilidade de apresentação anterior, sob pena de preclusão.

3. Não há cerceamento de defesa quando a parte deixa de produzir prova no momento processual oportuno.

4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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