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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.244.991

Intempestividade: feriado local e suspensão de prazos

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Intempestividade
  • Feriado local e suspensão de prazos
  • Comprovação perante o tribunal estadual
  • Juntada de portaria do STJ
  • Insuficiência

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 1.003, § 6º, DO CPC (LEI N. 14.939/2024). FERIADO LOCAL E SUSPENSÃO DE PRAZOS. COMPROVAÇÃO PERANTE O TRIBUNAL ESTADUAL. JUNTADA DE PORTARIA DO STJ. INSUFICIÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu de agravo em recurso especial por intempestividade.

2. A alegada necessidade de intimação para saneamento do vício (art. 1.003, § 6º, do CPC) foi observada, tendo sido oportunizada a comprovação de suspensão de prazo.

3. A juntada de portaria ou calendário do STJ não supre a exigência de prova de feriado ou suspensão no Tribunal estadual, que rege a contagem do prazo dos recursos interpostos na origem. Feriados locais demandam comprovação específica de suspensão de expediente forense na origem.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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