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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.959.413

Acórdão combatido: fundamentos

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO COMBATIDO. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. QUESTÃO PREJUDICADA.

1. A ausência de impugnação, no recurso especial, da fundamentação adotada pela aresto hostilizado enseja a aplicação das Súmulas 283 e 284 do STF.

2. Questão atinente ao prequestionamento prejudicada.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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