STJAgInt no AREsp 2.959.413
Acórdão combatido: fundamentos
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Acórdão combatido
- Fundamentos
- Impugnação
- Ausência
- Prequestionamento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO COMBATIDO. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. QUESTÃO PREJUDICADA.
1. A ausência de impugnação, no recurso especial, da fundamentação adotada pela aresto hostilizado enseja a aplicação das Súmulas 283 e 284 do STF.
2. Questão atinente ao prequestionamento prejudicada.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.