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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.097.629

Interposição de recurso especial contra decisão monocrática

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. INADMISSIBILIDADE. EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 281 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Hipótese em que o agravo em recurso especial não foi conhecido, porquanto incidente o enunciado da Súmula n. 281 do STF, aplicável no âmbito deste Superior Tribunal de Justiça, o qual dispõe que: "[é] inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada".

2. No caso sob exame, o recurso especial foi interposto contra decisão monocrática, ou seja, não houve o exaurimento da jurisdição ordinária. Nos termos do art. 105, inciso III, da Constituição Federal, compete ao STJ julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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