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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.086.723

Princípio da dialeticidade recursal: inobservância

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Princípio da dialeticidade recursal
  • Inobservância

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial.

2. O condenado por extorsão (art. 158, §§ 1º e 3º, do Código Penal) ajuizou revisão criminal para apontar erro na dosimetria da pena. O Tribunal de origem reconheceu justificativa concreta para o aumento de 1/2 em razão da pluralidade de agentes e da utilização de mais de uma arma de fogo. Ainda, inadmitiu o subsequente recurso especial, ante a incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 283 do STF. Por fim, o agravo em recurso especial não foi conhecido por inobservância do princípio da dialeticidade.

3. A defesa sustenta que a decisão de origem seria genérica e que a controvérsia é estritamente jurídica.

4. Deve ser mantido o pronunciamento da Presidência desta Corte, pois as razões do agravo em recurso especial revelam-se deficientes e não enfrentam os fundamentos da decisão recorrida, o que, por analogia, atrai a aplicação da Súmula n. 182 do STJ e inviabiliza o conhecimento do reclamo.

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

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