Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.101.891

Distribuições anteriores de recursos interpostos em ações conexas, relativas à mesma relação jurídica

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DISTRIBUIÇÕES ANTERIORES DE RECURSOS INTERPOSTOS EM AÇÕES CONEXAS, RELATIVAS À MESMA RELAÇÃO JURÍDICA. PREVENÇÃO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Constata-se ausência de prequestionamento quanto ao art. 7º do CPC, pois o conteúdo normativo não foi apreciado pela instância ordinária, apesar da oposição de embargos de declaração, sem que a recorrente tenha alegado violação do art. 1.022 do CPC para provocar pronunciamento específico, o que impõe a incidência da Súmula 211/STJ.

2. Verifica-se deficiência na impugnação específica dos fundamentos determinantes do acórdão recorrido, notadamente quanto à aplicação do art. 105 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo e ao precedente interno que amplia os critérios de conexão e prevenção em segundo grau; mantidos fundamentos autônomos suficientes, incidem as Súmulas 283 e 284/STF.

3. A revisão do reconhecimento de prevenção em sede especial demandaria reexame do histórico de distribuição e das circunstâncias fático-probatórias que embasaram a decisão, providência vedada pela Súmula 7/STJ.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.