STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.617.180
Pagamento em cumprimento provisório de sentença não implica perda do objeto do recurso especial
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. PAGAMENTO EM CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA NÃO IMPLICA PERDA DO OBJETO DO RECURSO ESPECIAL.
1. Pagamento realizado em cumprimento provisório de sentença não caracteriza perda do objeto do recurso especial que discute a ilegitimidade da parte e, portanto, não afasta a utilidade da prestação jurisdicional.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.