STFRcl 68.410 AgR
Acórdão: esgotamento das instâncias ordinárias
Relator(a): Nunes Marques
- Acórdão
- Esgotamento das instâncias ordinárias
- Requisito não preenchido
- Inadequação
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RE 1.287.019 (TEMA N. 1.093/RG). ACÓRDÃO. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REQUISITO NÃO PREENCHIDO. RECLAMAÇÃO UTILIZADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INADEQUAÇÃO.
1. É exigível o esgotamento das instâncias ordinárias quando se alega, em reclamação, descumprimento de tese firmada em julgamento de recurso extraordinário paradigma de repercussão geral (CPC, art. 988, § 5º, II).
2. É inviável a utilização da reclamação como sucedâneo recursal.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.10.2024 a 18.10.2024.