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Jurisprudências

STFRcl 68.410 AgR

Acórdão: esgotamento das instâncias ordinárias

Relator(a): Nunes Marques

  • Acórdão
  • Esgotamento das instâncias ordinárias
  • Requisito não preenchido
  • Inadequação

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RE 1.287.019 (TEMA N. 1.093/RG). ACÓRDÃO. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REQUISITO NÃO PREENCHIDO. RECLAMAÇÃO UTILIZADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INADEQUAÇÃO.

1. É exigível o esgotamento das instâncias ordinárias quando se alega, em reclamação, descumprimento de tese firmada em julgamento de recurso extraordinário paradigma de repercussão geral (CPC, art. 988, § 5º, II).

2. É inviável a utilização da reclamação como sucedâneo recursal.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.10.2024 a 18.10.2024.

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