Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRcl 73.987 AgR

Impossibilidade de rediscussão em reclamação de matéria transitada em julgado

Relator(a): Cristiano Zanin

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO EM RECLAMAÇÃO DE MATÉRIA TRANSITADA EM JULGADO. AGRAVO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento à reclamação, proposta contra ato que teria violado a Súmula Vinculante 10 do Supremo Tribunal Federal STF e a tese fixada no julgamento do Recurso Extraordinário 606.003/RS, Tema 550 da Repercussão Geral.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível reclamação para a desconstituição de título executivo judicial supostamente eivado de vício de inconstitucionalidade.

III. Razões de decidir

3. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal assentou o entendimento de que a reclamação não é a via processual adequada para a desconstituição de título executivo judicial supostamente eivado de vício de inconstitucionalidade.

4. Em que pese a agravante apontar como decisão reclamada aquela que julgou improcedente a exceção de pré-executividade, o que pretende, na verdade, é devolver à apreciação a coisa julgada, qual seja, a existência, ou não, do vínculo empregatício entre as partes, por intermédio da remessa dos autos à Justiça comum, o que não é possível na via da reclamação.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo regimental desprovido.

_________

Dispositivo relevante citado: Súmula 734/STF.

Jurisprudência relevante citada: STF, Rcl 66.547 AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, DJe 9/5/2024.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.