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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.117.018

Processual civil

Relator(a): Nancy Andrighi

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C FAZER E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.

1. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c fazer e compensação por danos morais.

2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC; ii) ausência de prequestionamento acerca dos arts. 138, 139, 147 e 171, II, do CC e 9º, 10, 369 e 372 do CPC, a ensejar a incidência das Súmulas 211/STJ e 282/STF; iii) incidência das Súmulas 7 e 735 do STJ em relação ao art. 300 do CPC, no que tange à manutenção da decisão que revogou a tutela de urgência; iv) deficiência de fundamentação quanto ao alegado dissídio jurisprudencial, a ensejar a aplicação da Súmula 284/STF.

3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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